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Adolescência, atos infracionais e violação de direitos

há 2 horas
4 min de leitura

Considerações do autor

O debate sobre a redução da maioridade penal costuma ganhar força quando a sociedade se depara com situações de violência envolvendo adolescentes. É um tema polêmico e que desperta diferentes posicionamentos. Entretanto, considero importante refletir sobre qual sociedade estamos construindo quando a principal resposta apresentada para essa questão é o endurecimento das punições.

Na minha compreensão, a redução da maioridade penal representa uma resposta centrada muito mais na punição do que na responsabilização em seu sentido educativo e social. Isso porque responsabilizar um adolescente não deveria significar apenas submetê-lo a uma sanção mais severa, mas oferecer condições para que compreenda as consequências de seus atos, reflita sobre suas escolhas e tenha a oportunidade de construir outros caminhos para sua vida.

Quando o debate se concentra exclusivamente na punição, corre-se o risco de responsabilizar apenas o adolescente, sem considerar sua história de vida, as condições em que cresceu, as violações de direitos que pode ter vivenciado e as falhas do próprio poder público na garantia de políticas de proteção, educação, saúde, cultura, esporte e assistência social.

Isso não significa justificar atos infracionais ou retirar dos adolescentes a responsabilidade por suas ações. Significa reconhecer que a responsabilização precisa estar acompanhada de oportunidades concretas de mudança, conscientização e inclusão social. Não podemos cobrar que adolescentes construam trajetórias diferentes sem que a sociedade e o Estado também ofereçam condições para isso.

Acredito que o caminho deve ser o fortalecimento das políticas públicas e das ações de caráter pedagógico, capazes de favorecer um desenvolvimento saudável, ampliar oportunidades e construir perspectivas de futuro. A segurança pública também precisa ser pensada a partir da prevenção, da proteção de direitos e da presença efetiva do Estado nos territórios.


Adolescência, atos infracionais e violação de direitos

O debate sobre adolescentes envolvidos em atos infracionais frequentemente se concentra na punição, na responsabilização e na segurança pública. Embora esses aspectos sejam importantes, é necessário ampliar o olhar e compreender as condições sociais, familiares e comunitárias que atravessam as trajetórias desses adolescentes.

As violações de direitos não justificam a prática de atos infracionais, mas precisam ser consideradas para compreender a complexidade dessas trajetórias. Situações de vulnerabilidade social, exposição à violência, dificuldades de acesso à educação, à saúde e à proteção social podem fazer parte das experiências vividas por esses adolescentes.

A adolescência é uma fase importante para a construção da identidade, dos vínculos e dos projetos de vida. Nesse processo, as relações sociais, os grupos de pertencimento, o território e as oportunidades disponíveis podem influenciar as escolhas e as experiências individuais. Os estudos sobre juventudes e sistema socioeducativo também mostram como relações de poder, reconhecimento e pertencimento podem atravessar essas trajetórias.

Os atos infracionais também precisam ser compreendidos como uma questão de saúde pública, considerando seus impactos sobre os próprios adolescentes, suas famílias e toda a comunidade. A violência produz sofrimento, insegurança, rupturas de vínculos e, em situações extremas, pode resultar em privação de liberdade e morte. Portanto, pensar a segurança pública exige olhar não apenas para as consequências da violência, mas também para as condições que contribuem para sua ocorrência.

A presença do Estado nas comunidades não pode se limitar às ações de policiamento ou às respostas punitivas. É necessário que essa presença aconteça por meio de políticas públicas efetivas, com escolas, serviços de saúde, assistência social, espaços culturais, atividades esportivas, lazer, formação profissional e oportunidades de participação comunitária.

Uma quadra esportiva, uma oficina cultural, uma biblioteca, um projeto de música ou um espaço de convivência podem representar oportunidades concretas para o desenvolvimento de habilidades, fortalecimento de vínculos, construção da autoestima e ampliação das possibilidades de futuro. Essas iniciativas não devem ser vistas como ações secundárias, mas como parte de uma política de prevenção e proteção social.

Outro aspecto importante é a continuidade do acompanhamento após o cumprimento da medida socioeducativa. O encerramento da medida não significa que as dificuldades enfrentadas pelo adolescente desapareceram. Sem apoio para retomar os estudos, acessar oportunidades de trabalho, fortalecer os vínculos familiares e comunitários e acessar os serviços públicos, muitos adolescentes continuam expostos às mesmas condições que marcaram suas trajetórias anteriores.

O estudo de Iack (2026), por exemplo, chama a atenção para as trajetórias de jovens após o cumprimento de medidas socioeducativas, apontando a permanência de percursos marcados pelo retorno ao sistema socioeducativo, pelo ingresso no sistema prisional e até pela morte. A pesquisa também destaca o estigma e a ausência de políticas públicas efetivas no período posterior à medida.

Diante disso, é importante compreender que o enfrentamento da violência não se constrói exclusivamente com o aumento das punições. A responsabilização precisa existir, mas deve estar associada à garantia de direitos, ao acompanhamento, à inclusão social e à construção de oportunidades reais.

A sociedade precisa refletir sobre o tipo de resposta que oferece aos adolescentes. Se a intenção é reduzir a violência e construir comunidades mais seguras, é necessário investir em políticas que protejam vidas, fortaleçam vínculos e permitam que crianças e adolescentes tenham condições de desenvolver seus projetos de futuro.

A segurança pública também se constrói quando o Estado garante oportunidades, protege vidas e oferece caminhos para que crianças e adolescentes possam desenvolver seus projetos de futuro.


Referências

RODRIGUES, Fernando de Jesus. “Corro com o PCC”, “corro com o CV”, “sou do crime”: facções, sistema socioeducativo e os governos do ilícito em Alagoas. Revista Brasileira de Ciências Sociais, v. 35, n. 102, 2020.

MIRANDA, Izabela de Faria; CARDOSO, Frederico Assis; ALCÂNTARA, Guilherme. Masculinidade do bandido: juventudes socioeducativo, entre hegemonia e subalternidade. Revista Teias, v. 24, número especial, abr./jun. 2023.

IACK, Pollyanna Labeta. Trajetórias juvenis pós-medida socioeducativa: entre o cárcere, morte e luta por sobrevivência. Cadernos CEDES, v. 46, e297748, 2026.

CAMPOS, Rafael Garcia et al. O impacto da medida socioeducativa de liberdade assistida na auto-organização do projeto de vida de jovens em conflito com a lei. Research, Society and Development, v. 10, n. 5, e9910514792, 2021.

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